Deve ser evitada, a juízo da Inspeção Federal a matança de:
I. fêmeas em estado adiantado de gestação (mais de dois terços do tempo normal da gravidez);
II. animais caquéticos;
III. animais com menos de 30 (trinta) dias de vida extra-uterina;
IV. animais que padeçam de qualquer enfermidade, que torne a carne imprópria para o consumo.
As alternativas corretas são: