Com base no Decreto Estadual n. 4.019, de 9 de julho de 1993, que aprova o Regulamento da Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal no estado de Goiás, abcessos, carcaças, partes de carcaça ou órgãos atingidos de abcesso ou lesões supuradas devem ser julgados pelo seguinte critério:
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