De acordo com a Portaria nº 224, de 29/01/1992, fica estabelecido que o número de leitos psiquiátricos em hospital geral (leitos/unidades psiquiátricas) não deverá ultrapassar 10% da capacidade instalada do hospital, até um máximo de 30 leitos. Esses serviços devem oferecer várias atividades terapêuticas, segundo as características descritas na Portaria, e de acordo com a necessidade de cada paciente. Com base no enunciado da lei, assinale a alternativa que se refere a uma atividade terapêutica, ou de avaliação, NÃO contemplada.