A operacionalização da "conta única" do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio do Banco do Brasil S.A., ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. De acordo com as respectivas finalidades, a movimentação de recursos da "conta única" será efetuada através de: ordem bancária, DARF eletrônico, GRPS eletrônica, Nota de Sistema ou Nota de Lançamento. A emissão de ordem bancária será precedida de autorização do ordenador, em documento próprio da Unidade. O documento utilizado para pagamentos a diversos credores, por meio de lista eletrônica, para pagamento de documentos em que o Agente Financeiro deva dar quitação ou para pagamento de folha de pessoal, é denominado Ordem Bancária:
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