334310
Ano: 2010
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: BR Distribuidora
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: BR Distribuidora
Provas:
A tabela a seguir contém os Termos e as Definições que são encontradas na Resolução Normativa No 109, da ANEEL, que institui a convenção de comercialização de energia elétrica.
| Termo | Definição |
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1 – Ambiente de Contratação Regulada
2 – Ambiente de Contratação Livre
3 – Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado
4 – Mecanismo de Realocação de Energia
5 – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
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( ) Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de Contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
( ) Mecanismo de compartilhamento dos riscos hidrológicos associados à otimização eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN), no que concerne ao despacho centralizado das unidades de geração de energia elétrica.
( ) Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre Agentes Vendedores e Agentes de Distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
( ) Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente de regulação e fiscalização da ANEEL, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, restritas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
( ) Contrato bilateral celebrado, no âmbito do ACR, entre Agente Vendedor e Agente de Distribuição.
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A associação correta do termo com a sua definição, na sequência de cima para baixo, é