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Respondida
3103860
Ano:
2023
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
VUNESP
Orgão:
TRF-3
Provas:
Analista Judiciário - Área Administrativa
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Atos Administrativos
Fundamentos: Ato Administrativo
A extinção de ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente que o torna inconveniente ou inoportuno denomina-se
A
invalidação, gera efeitos
ex nunc
e está sujeita ao controle tanto da Administração Pública quanto do Poder Judiciário, por envolver matéria de mérito.
B
revogação, gera efeitos
ex tunc
e atinge atos administrativos vinculados, em razão do princípio da autotutela.
C
revogação, gera efeitos
ex nunc
e é declarada de ofício pela Administração Pública e atinge atos administrativos discricionários.
D
invalidação, gera efeitos
ex nunc
e está sujeita ao controle exclusivo da Administração Pública, em razão do princípio da autotutela.
E
invalidação, gera efeitos
ex tunc
e está sujeita ao controle exclusivo do Poder Judiciário, por envolver matéria de mérito.
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