Leia as definições a seguir.
I. Publicação de avisos, balanços, relatórios e outros a que os órgãos e entidades da administração federal estejam obrigados por força de lei ou regulamento.
II. Conteúdo produzido num determinado Estado, com equipe técnica e artística composta majoritariamente por residentes locais.
III. Conteúdo cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, com empresas de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens ou prestadoras de serviço de veiculação de conteúdo eletrônico.
Segundo o Decreto nº 6.689, as definições correspondem, respectivamente, a: