A Lei nº 13.146/2015 determina que cabe ao poder público implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse (BRASIL, 2015).
Com respeito à habilitação profissional e à reabilitação profissional expressa na Seção II da referida Lei, está INCORRETA a seguinte afirmação: