Integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o anexo de Metas Fiscais, no qual serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O referido anexo conterá ainda:
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