No Brasil, as políticas públicas voltadas para a área cultural, particularmente aquelas referentes à proteção patrimonial, têm oscilado entre concepções e diretrizes nem sempre transparentes. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1934, por exemplo, declarou o impedimento à evasão de obras de arte do território nacional e introduziu o abrandamento do direito de propriedade nas cidades históricas mineiras. Tal disposição, sancionada na Constituição de 1937, tornou-se decisiva para a proteção do patrimônio brasileiro, na medida em que submeteu o instituto da propriedade privada ao interesse coletivo.
(Adaptado de FUNARI, P. P.; PELEGRINI, S. C. A. Patrimônio Histórico e Cultural. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006, p. 43-45.)
Com base no texto acima e nos conhecimentos em relação às políticas patrimoniais da década de 1930, é correto afirmar: