A Administração Pública é um complexo de atividades concretas e imediatas desempenhadas pelo Estado sob os termos e condições da lei, visando ao atendimento das necessidades coletivas. A administração Pública ''deve ser submissa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência da licitação e os da organização do pessoal administrativo''. (Silva, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo. 19.ed. São Paulo, Malheiros, 2001). A atividade administrativa deve ser destinada aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. Esse princípio é denominado: