Com base nas normas previstas na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) –, bem como no Decreto nº 7.724/2012, que a regulamenta, julgue o item seguinte.
O dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá delegar a competência para a classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, de comando ou de chefia.