No ano de 2007, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) deu início à emissão de autorizações para o cultivo comercial de cultivares de milho transgênico (GM) no Brasil. Os pareceres técnicos, que fundamentaram tais autorizações e as ratificações do Conselho Nacional de Biossegurança tiveram como pressuposto a possibilidade de coexistência entre os milhos transgênicos (GM) e convencionais (NGM). A Resolução Normativa nº 4, editada pela CTNBio (CNB), em 16/08/2007 (RN 4, 2007), definiu procedimentos para a coexistência entre ambos os tipos de tecnologia, determinando que: ‘Para permitir a coexistência, a distância entre uma lavoura comercial de milho geneticamente modificado e outra de milho não geneticamente modificado, localizada em área vizinha, deve ser igual ou superior a 100 (cem) metros ou, alternativamente, 20 (vinte) metros, desde que acrescida de bordadura com, no mínimo, 10 (dez) fileiras de plantas de milho convencional de porte e ciclo vegetativo similar ao milho geneticamente modificado (Diário Oficial da União de 23/08/2007)’.
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ), com base nos conhecimentos científicos sobre a biologia reprodutiva de Zea mays L. e nas particularidades associadas às propriedades rurais, biodiversidade e agricultura catarinense.
( ) A coexistência entre milhos GM e NGM é inviável, pois o milho é uma espécie alógama, cujo pólen pode ser levado a distâncias superiores aos 100 metros definidos pela RN 4.
( ) A presença de teosintos (parente silvestre do millho), em algumas regiões de Santa Catarina, seja como forragem ou como planta invasora (inços), não pode ser considerada uma ameaça à coexistência entre milhos GM e NGM, uma vez que não ocorre fluxo gênico entre o milho cultivado (GM e NGM) e os teosintos.
( ) A dispersão de pólen de plantas de milho GM e a subsequente recepção e incorporação dos transgenes nos genótipos das progênies receptoras de milho NGM são a única possibilidade para que o fluxo gênico ocorra e a contaminação seja efetivada. Com base nisso, as normas tratadas na RN 4 são suficientes para garantir a coexistência entre milho GM e NGM.
( ) São considerados meios físicos de contaminação de milhos NGM por GM a mistura de sementes ao longo da cadeia produtiva, tal como pela mistura de sementes em máquinas, caminhões, armazéns, pela troca de sementes entre vizinhos, etc.
( ) A falta de políticas agrícolas que delimitem as áreas de produção de base agroecológica, com vistas a evitar contaminações por milho GM, não tem afetado a cadeia de produção de milho orgânico, em Santa Catarina, pois a legislação brasileira para os produtos alimentícios orgânicos (Lei 10.831, 13/12/2003) é tolerante quanto aos percentuais de contaminação por milho GM.
( ) A proximidade entre as lavouras de milho GM daquelas cultivadas com variedades crioulas não é uma ameaça para a conservação on farm da diversidade de Zea mays L. e seus parentes silvestres, em Santa Catarina, pois essa rica diversidade pode ser conservada ex situ, em bancos de germoplasma, garantindo, dessa forma, o desenvolvimento das futuras cultivares melhoradas de milho.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.