Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
835202
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
CETAP
Orgão:
ALE-RR
Provas:
Assessor Técnico Legislativo
Provas
×
Constituições dos Estados
Constituição do Estado de Roraima
A Constituição do Estado de Roraima prevê que a Assembléia Legislativa constituirá Comissões Permanentes e Temporárias, às quais compete:
A
discutir e votar quaisquer Projetos de Lei, ainda que o Regimento Interno os inclua na competência originária do plenário.
B
convocar Secretários de Estado, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público para prestarem pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre assuntos previamente determinados, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada.
C
convocar o Procurador-Geral da Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral, os Comandantes Militares, os Prefeitos, os Vereadores e os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado para prestarem informações a respeito de assuntos previamente fixados, relacionados com a respectiva área.
D
acompanhar a execução orçamentária, podendo convocar o chefe do Executivo, bem como os Secretários de Estado, mediante autorização judicial, para prestar contas.
E
velar pela completa adequação dos atos dos Poderes Executivo e Judiciário que regulamentem dispositivos legais.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Assessor Técnico Legislativo
50 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui