À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue os itens de 116 a 120.
Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, sendo dispensável a aprovação dos projetos pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre a via.