Sobre as Unidades Não Hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências, pode-se afirmar que:
São unidades que devem funcionar do nascer ao pôr do sol, aptas a prestar assistência de urgência e emergência correspondente ao segundo nível de assistência hospitalar de média complexidade (M2).
Devem possuir retaguarda de maior complexidade previamente pactuada, com fluxo e mecanismos de transferência claros, mediados pela Central de Regulação, a fim de garantir o encaminhamento dos casos que extrapolem sua complexidade.
São unidades integrantes do Sistema Estadual de Urgências e Emergências e de sua respectiva rede assistencial, que devem estar aptas a prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos agudizados.
Deverão contar, obrigatoriamente, com os seguintes profissionais: coordenador ou gerente, médico clínico geral, enfermeiro, técnico de enfermagem, técnico de radiologia, auxiliar administrativo e, quando houver laboratório na unidade, também deverão contar com técnico de laboratório.
Todas as alternativas estão corretas.
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