O chamado Estatuto das Cidades passou por reformas em 2012, impondo que os Municípios que pretendam ampliar seu perímetro urbano após a data de publicação da Lei de Reforma elaborem um projeto específico. Nos termos da Lei nº 10.257/2001 — Diretrizes Gerais da Política Urbana, a aprovação de projetos de parcelamento do solo no novo perímetro urbano ficará condicionada: