3284180
Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Maria Fé-MG
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Maria Fé-MG
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O processo licitatório é um instrumento fundamental para garantir transparência, isonomia e eficiência nas contratações
realizadas pelos órgãos públicos e empresas privadas. Esse procedimento, regido por normas específicas, envolve a seleção
de fornecedores e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública ou privada. Assim, com relação ao
processo licitatório, analise as afirmativas a seguir.
I. As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, podendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
II. Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.
III. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
IV. O valor previamente estimado da contratação poderá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Está correto o que se afirma apenas em
I. As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, podendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
II. Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.
III. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
IV. O valor previamente estimado da contratação poderá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Está correto o que se afirma apenas em