A iniciativa privada poderá participar do SUS mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público, tendo preferência entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, em caráter
A iniciativa privada poderá participar do SUS mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público, tendo preferência entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, em caráter