- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Controle
A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.o 101, de 04.05.2000 - estabelece que a despesa total com pessoal não poderá exceder os percentuais da receita líquida nos limites nela fixados para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e que a repartição desses limites não poderá exceder os percentuais nela estabelecidos. De sua dicção, pode-se extrair a afirmação de que: