Ao fazer a opção pela probidade e moralidade administrativa, o legislador constituinte de 1988 viu-se igualmente obrigado a adotar um sistema que afastasse das contratações públicas a imoralidade, donde surgiu a licitação. Nesta estriba, coube ao legislador ordinário regulamentar essa matéria, e quando o fez, entendeu por bem criar espécies desse gênero. São elas: