- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Considerando-se a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a despesa total com pessoal, analisar os itens abaixo:
I. Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos.
II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês, em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.