De acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido na cobrança judicial de honorários profissionais.
De acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido na cobrança judicial de honorários profissionais.