Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, sobre a inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados, analisar a sentença abaixo:
O estabelecimento é obrigado a adotar medidas para evitar maus-tratos aos animais e aplicar ações que visem à proteção e ao bem-estar animal, desde o embarque na origem até o momento do abate (1ª parte). É proibido o abate de animais que tenham permanecido em jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie e as situações emergenciais que comprometam o bem-estar animal (2ª parte).
A sentença está: