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“A Constituição vigente, ao contrário das anteriores,
dedicou um capítulo à Administração
Pública e, no art. 37, deixou expressos os princípios
a serem observados por todas as pessoas
administrativas de qualquer dos entes federativos.
Convencionamos denominá-los de princípios expressos ou explícitos exatamente pela
menção constitucional.
Além dos princípios explícitos, a Administração ainda se orienta pelos princípios implícitos ou reconhecidos, que têm a mesma relevância que os outros.”
(Filho, 2009, p.18).
Sobre os princípios explícitos e implícitos que norteiam as atividades da Administração Pública, é correto afirmar que:
Além dos princípios explícitos, a Administração ainda se orienta pelos princípios implícitos ou reconhecidos, que têm a mesma relevância que os outros.”
(Filho, 2009, p.18).
Sobre os princípios explícitos e implícitos que norteiam as atividades da Administração Pública, é correto afirmar que:
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