Segundo a Lei nº 7.273, de 10 de dezembro de 1984, Lei de Busca e Salvamento, todo Comandante é obrigado a utilizar sua embarcação e os meios sob sua responsabilidade para prestar auxílio a quem estiver em perigo de vida no mar, nos portos ou nas vias navegáveis interiores. O comandante somente fica desobrigado a prestar auxílio caso
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