No que diz respeito às parcerias público-privadas, é vedada a celebração desse tipo de contrato, conforme estabelece a Lei nº 11.079/2004 e suas alterações, quando o valor do contrato for inferior a:
No que diz respeito às parcerias público-privadas, é vedada a celebração desse tipo de contrato, conforme estabelece a Lei nº 11.079/2004 e suas alterações, quando o valor do contrato for inferior a: