A política de genéricos foi instituída a partir de 1999, pela Lei Federal nº 9.787. Sobre está política é INCORRETO afirmar que:
A política pública dos genéricos é baseada na necessidade de ampliação ao acesso aos medicamentos e na oportunidade de fabricação de medicamentos não mais protegidos por patentes.
A implantação da Política de medicamentos genéricos possibilitou o aumento da competitividade do mercado, sendo um importante mecanismo para garantir acessibilidade aos medicamentos.
Esta regulamentação apresentou como estratégias a exigência institucional de teste de bioequivalência para a comercialização do medicamento genérico no país; e o financiamento do governo em propaganda sobre a política de medicamentos genéricos.
De modo geral, antes da lei dos genéricos não havia possibilidade de substituição de medicamentos (intercambialidade), o que possibilitou a abertura do mercado brasileiro para a entrada dos medicamentos similares.
A política definiu que a regulamentação do medicamento genérico consiste numa atividade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
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