Subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993:
As autarquias, as fundações públicas, as empresas de caráter público, e as entidades controladas diretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
Além dos Órgãos da Administração Indireta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
As fundações públicas, os fundos especiais, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas diretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
Os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas, apenas.
Os fundos especiais, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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