Em relação aos Atos Administrativos podemos considerar que:
quando editados, trazem em si a presunção de moralidade;
tão logo praticados, podem ser posteriormente executados e seus objetos podem não ser alcançados;
decorre da exequibilidade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato;
estão à mercê do interesse individual;
emanam de agentes dotados de parcela do Poder Público.
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