Uma empresa foi contratada para executar a obra de
instalações de um porto. Antes de receber a ordem de serviço para
iniciar os trabalhos, foi solicitada pela fiscalização a apresentação
de um cronograma físico-financeiro detalhado da obra. Após
análise, a fiscalização não aceitou o cronograma, pois a data
planejada para entrega da obra extrapolava o prazo de execução
contratual. Além disso, o fluxo de caixa apresentou previsão de
pagamentos elevados no início da obra.
A distorção apresentada no fluxo de caixa pode ser fruto de antecipação indevida de atividades tardias de maior valor e postergação de atividades iniciais de menor valor.