Segundo a Portaria Conjunta ANVISA/SAS nº 370, de 07/05/2014, quanto à embalagem externa de transporte de material biológico, de acordo com o tipo de material, considere as recomendações abaixo.
I - No caso de transporte de bolsas de sangue e componentes ou amostras de sangue de triagem laboratorial com resultado positivo, reagente, indeterminado ou inconclusivo para marcadores de agentes infecciosos transmitidos pelo sangue, a embalagem deve conter a descrição “Material Biológico Categoria B".
II - No caso de transporte de bolsas de sangue total e hemocomponentes não liberados à transfusão, a embalagem deve conter a descrição “Espécime Humana de Risco Mínimo".
III - No caso de transporte de amostras de sangue de doadores para triagem laboratorial, a embalagem deve conter a descrição "Espécime Humana de Risco Mínimo".
IV - No caso de transporte de bolsas de sangue total e hemocomponentes para procedimentos de transfusão, a embalagem deve conter a descrição “Produto biológico para transfusão”.
Quais estão corretas?