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3213301 Ano: 2016
Disciplina: Biologia
Banca: UFRGS
Orgão: HCPA

Segundo a Portaria Conjunta ANVISA/SAS nº 370, de 07/05/2014, quanto à embalagem externa de transporte de material biológico, de acordo com o tipo de material, considere as recomendações abaixo.

I - No caso de transporte de bolsas de sangue e componentes ou amostras de sangue de triagem laboratorial com resultado positivo, reagente, indeterminado ou inconclusivo para marcadores de agentes infecciosos transmitidos pelo sangue, a embalagem deve conter a descrição “Material Biológico Categoria B".

II - No caso de transporte de bolsas de sangue total e hemocomponentes não liberados à transfusão, a embalagem deve conter a descrição “Espécime Humana de Risco Mínimo".

III - No caso de transporte de amostras de sangue de doadores para triagem laboratorial, a embalagem deve conter a descrição "Espécime Humana de Risco Mínimo".

IV - No caso de transporte de bolsas de sangue total e hemocomponentes para procedimentos de transfusão, a embalagem deve conter a descrição “Produto biológico para transfusão”.

Quais estão corretas?

 

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