A sentença proferida em Ação Civil Pública, que verse sobre questões relacionadas às pessoas portadoras de deficiência, ficará sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal quando:
A sentença proferida em Ação Civil Pública, que verse sobre questões relacionadas às pessoas portadoras de deficiência, ficará sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal quando: