O artigo 117 da Lei nº 8.112/90 estabelece diversas proibições aos servidores públicos, entre elas:
I. opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
II. utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
III. exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
IV. cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade.
Analisando as proibições elencadas, assinale a alternativa que apresenta aquelas passíveis apenas de aplicação da penalidade disciplinar de advertência: