A
Famílias em situação de extrema pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 90,00 (noventa reais), denominada "linha de extrema pobreza"; e pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor entre R$ 90,01 (noventa reais e um centavo) e R$ 100,00 (cem reais), denominada "linha de pobreza".
B
Famílias em situação de extrema pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 80,00 (oitenta reais), denominada "linha de extrema pobreza"; e pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor entre R$ 80,01 (oitenta reais e um centavo) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), denominada "linha de pobreza".
C
Famílias em situação de extrema pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 100,00 (cem reais), denominada "linha de extrema pobreza"; e pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor entre R$ 100,01 (cem reais e um centavo) e R$ 200,00 (duzentos reais), denominada "linha de pobreza".
D
Famílias em situação de extrema pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 70,00 (setenta reais), denominada "linha de extrema pobreza"; e pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor entre R$ 80,01 (oitenta reais e um centavo) e R$ 140,00 (cento e quarenta reais), denominada "linha de pobreza".
E
Famílias em situação de extrema pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 80,00 (oitenta reais), denominada "linha de extrema pobreza"; e pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor entre R$ 80,01 (oitenta reais e um centavo) e R$ 160,00 (cento e sessenta reais), denominada "linha de pobreza