Nos termos da IN 01/97, da STN, não se inclui nas hipóteses ensejadoras de Tomada de Contas Especial quando
não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 dias após o término de vigência do convênio.
não for aprovada a prestação de contas em decorrência de atingimento parcial dos objetivos avençados.
ocorrer qualquer fato do qual resulte prejuízo ao Erário.
houver a rescisão do convênio decorrente de utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho.
não for aprovada a prestação de contas em decorrência de desvio de finalidade.
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