805378
Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Arujá-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Arujá-SP
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Como compreender o comportamento da sociedade
brasileira em relação à redução da maioridade penal?
Trata-se de um estágio avançado de desenvolvimento
humano próprio de sociedades desenvolvidas, ou um
retrocesso ao período em que crianças e adolescentes
eram compreendidos como aqueles em “situação irregular”? Importa, sim, considerar que o Estatuto da Criança
e do Adolescente, Lei no
8.069, de 1990, estabelece, no
artigo 112, que, uma vez verificada a prática de ato infracional, várias são as medidas que poderão ser aplicadas
ao adolescente, dentre elas a internação que, conforme
artigo 121, se constitui em medida privativa da liberdade,
sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e
respeito à condição peculiar de