Considere que Maria era casada com João, que infelizmente veio a falecer em acidente automobilístico. João gozava de duas aposentadorias obtidas no Regime Próprio de Previdência Social, enquanto Maria recebe uma aposentadoria obtida no Regime Geral de Previdência Social. A respeito da possibilidade ou não de cumulação de aposentadorias e pensões, nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019, é correto afirmar que Maria
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