590993
Ano: 2014
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Francisco-PB
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Francisco-PB
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo Art. 67, preceitua que, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho:
I. Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte.
II. Perigoso, insalubre ou penoso.
III. Realizado em locais que não são prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
IV. Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Estão CORRETOS os itens:
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