Z é nomeado perito contábil, em litígio envolvendo duas pessoas jurídicas, através de ato de ofício do magistrado que conduz o processo. As duas partes indicam assistentes técnicos, cada qual apontando um contador para atuar na perícia.
Nos termos da Lei nº13.105/2015, de 17/03/2015, como regra geral, a perícia