- ECAEspecialDos Crimes e Das Infrações AdministrativasDas Infrações Administrativas (Art. 245 a 258-C)
Gael é filho de Luciana e Gilmar. O genitor é falecido, de modo
que Luciana é a única responsável pela criança. Luciana
respondeu a representação por infração administrativa em razão
de reiteradamente não levar seu filho Gael à escola, bem como
pelo fato de a criança estar com o esquema vacinal incompleto.
Encerrada a instrução, restou comprovada a omissão da genitora.
Em alegações finais, o Ministério Público apontou que, apesar de
ter melhorado um pouco seu comportamento, Luciana ainda
falhava em garantir os direitos do filho. Em sua defesa, Luciana,
por meio da Defensoria Pública, alegou que tinha dificuldades
financeiras e falta de rede de apoio, bem como que Gael havia
sido vacinado. Remetidos os autos para sentença, verificou-se
que, de fato, a criança havia sido vacinada no curso do processo.
Porém, também constatou-se que ele estava matriculado em
escola muito próxima da residência da família, em período
integral, e que os horários em que Luciana trabalhava
informalmente seriam compatíveis com buscar e levar Gael na
escola.
Em razão do exposto sobre o caso, o pedido deve ser julgado:
Em razão do exposto sobre o caso, o pedido deve ser julgado: