A Portaria n° 464, de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades, estabelece as normas e as orientações para elaboração, contratação e execução do Trabalho Social dos Programas e Ações do Ministério das Cidades. É/São atribuição(ões) dos municípios e das entidades sem fins lucrativos, intitulados proponentes ou agentes executores: