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Respondida
2756872
Ano:
2023
Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca:
UFG
Orgão:
UFG
Provas:
Médico do Trabalho
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De acordo com o Manual de Caracterização de Deficiências do Ministério do Trabalho e Emprego, a condição que se enquadra como deficiência auditiva é:
A
perda bilateral da audição, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
B
perda bilateral da audição, parcial ou total, de trinta decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
C
perda bilateral total da audição, de trinta decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
D
perda unilateral ou bilateral da audição, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz, 3.000Hz e 4.000Hz.
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