2331527
Ano: 2021
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: SC Treinamentos
Orgão: Pref. Videira-SC
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: SC Treinamentos
Orgão: Pref. Videira-SC
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O Artigo 118 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 diz que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Quanto ao prazo mínimo que deve ser cumprido para atendimento do Artigo mencionado, assinale a alternativa CORRETA: