De acordo com a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar, quando possível, que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de: