Joana, ex-mulher de Antônio, segurado falecido, procurou seu advogado fazendo a seguinte consulta: recebia pensão de seu ex-marido após o divórcio ocorrido em 2006, no percentual de 20% dos rendimentos do alimentante. Dois anos depois, em 2008, seu ex-marido veio a se casar novamente com Raquel. Após o falecimento de Antônio em maio de 2009, Joana parou de receber qualquer valor financeiro, estando em sérias dificuldades financeiras até o presente momento, vivendo de doações e ajuda de amigos. Soube que a viúva com quem seu ex-marido se casara passou a receber pensão desde o falecimento do de cujus. Indaga: tem direito à pensão de seu ex-marido, que não tinha filhos, inclusive aos valores retroativos à data de falecimento de seu ex-marido?
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