Nos termos da Instrução Normativa TCU 84/2020, quando não é possivel obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, mas se conclui que os possiveis efeitos das distorções não detectadas pelas demonstrações contábeis ou dos desvios de conformidade nas operações, nas transações ou nos atos subjacentes, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados, os certificados de auditoria devem expressar, quanto à regularidade das contas anuais,