Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para
os fins de aplicação de limites de tolerância, o ruído
que não seja ruído de impacto. De acordo com a Norma
Regulamentadora nº 15, a máxima exposição diária
permissível apara ruído contínuo ou intermitente de
100 decibéis é de:
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Técnico de Enfermagem - Saúde do Trabalhador
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