Conforme preceitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, uma gestão fiscal responsável pressupõe entre outras medidas, uma ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas anuais referentes a receita, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. Para os municípios com menos de 50.000 habitantes essas metas são estabelecidas: