No que diz respeito à adoção de crianças e adolescentes em Santa Catarina, é correto afirmar:
Toda criança e/ou adolescente adotado não terá seu registro original cancelado.
No Brasil é permitido registrar crianças ou adolescentes como filhos sem recorrer ao Juizado da Infância e da Juventude.
A inscrição de pretendentes à adoção, de residentes em Santa Catarina, será feita apenas na Comarca da Capital/Florianópolis.
Toda adoção internacional será processada em Santa Catarina a partir da habilitação dos interessados junto à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) mediante a apresentação exclusiva do atestado de antecedentes criminais.
O Cadastro Único CUIDA é o sistema de informações acerca de pretendentes à adoção, inscritos e habilitados em Santa Catarina, de entidades de abrigo e de crianças e adolescentes abrigados ou em condições de colocação em família substituta.
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